As seguintes regras são de ciência obrigatória para o contratante e seu motorista, e visam a convivência harmoniosa e a eficiência do estacionamento.
. Comunicação de Saída/Movimentação: Toda e qualquer movimentação do ônibus (saída do parqueamento para embarque) deve ser comunicada ao setor de atendimento com antecedência mínima de 30 minutos. O descumprimento pode resultar em espera e penalização, pois o veículo só será liberado após a organização do fluxo interno.
. Horários de Pico: Nos horários de pico (previamente informados pelo estacionamento), é proibido solicitar movimentação do veículo sem agendamento prévio, a não ser em casos de emergência.
. Velocidade Máxima: A velocidade máxima permitida no estacionamento é de 10 km/h. O descumprimento desta regra é passível de advertência formal ao contratante e multa de 15% do valor da reserva.
. Uso de Buzinas e Alarmes: Proibido o uso de buzinas e alarmes sonoros desnecessariamente, especialmente em horários noturnos (22h00 às 06h00).
. O embarque e desembarque devem ocorrer exclusivamente na área designada (Zona de Transbordo), respeitando rigorosamente o tempo limite para não prejudicar o fluxo.
. O embarque e desembarque devem ocorrer exclusivamente na área designada pelo colaborador (Zona de Transbordo), respeitando rigorosamente o tempo limite para não prejudicar o fluxo.
. Manutenção: Serviços de reparo ou manutenção no pátio são estritamente proibidos, exceto em casos de emergência e com autorização do supervisor do plantão
. Descarte de Lixo: É proibido descartar lixo, óleo, detritos humanos ou outros dejetos fora dos locais indicados. O descumprimento desta regra acarretará multa da ordem de 50% do valor da reserva e advertência formal ao contratante.
. A má conduta de motoristas no interior do Estacionamento ou no alojamento, desde que comprovada, estará sujeita a multa de 30% do valor da reserva, sendo de responsabilidade do contratante arcar com a mesma.
. É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcóolicas ou qualquer outra substância que altere os sentidos e a percepção aos motoristas alojados pelo Estacionamento Via Mar.
. Motoristas alojados contam com área de convivência exclusiva, climatizada, com mesa para refeições, pia e bancada, cadeiras, tv e micro-ondas.
. Autorização de Terceiros: Apenas o motorista registrado e autorizado tem permissão para retirar o veículo. Em caso de substituição de motorista, a troca deve ser formalizada no setor de atendimento mediante apresentação de documentos.
. É terminantemente proibido o acesso ao Estacionamento Via Mar de veículos de turismo que transportem em seu interior mantimentos, bebidas e alimentos perecíveis em desacordo com as normas da Vigilância Sanitária, itens inflamáveis, utensílios de cozinha e equipamentos eletrodomésticos ou eletrônicos incompatíveis com a finalidade turística, tais como:
1 – Fogões;
2 – Botijões de gás;
3 – Geladeiras, freezers ou similares;
4 – Aparelhos de ar-condicionado portáteis ou similares;
5 – Qualquer item inflamável;
6 – Qualquer equipamento que comprometa a segurança pública ou contrarie regulamentações dos Municípios em nosso entorno.
Em caso de descumprimento, o cliente será penalizado com a perda da reserva, sem direito a estorno, conforme previsto em casos de no show.
O descumprimento das regras que venham ferir as legislações vigentes estará sujeito a imediata informação aos Órgãos Fiscalizadores.